LIMPEZA DE DUTOS

O Ministério da Saúde, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, acaba de complementar a portaria 3.523/MS, publicando na RESOLUÇÃO-RE 176, os Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior e a Periodicidade das manutenções dos sistemas de ar condicionado. A falta de tais parâmetros impedia, no passado, a aplicação de multas por parte dos órgãos competentes (Ministério do Trabalho, Vigilância Sanitária, etc.). Hoje porém, a realidade é outra. A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), recentemente treinou em Brasília técnicos de todos os estados, orientando-os como executar a fiscalização de forma eficiente. Mais do que nunca, é hora das empresas implantarem o PMOC e executar a Limpeza Interna de Dutos de Ar.

 
imagem ( duto-sujo )
 
imagem ( duto-limpo )

Veja como ficaram alguns padrões referenciais:

I - CONTAMINAÇÃO MICROBIOLÓGICA

Fungos: Máximo aceitável de 750 ufc/m3 de ar.

II - CONTAMINAÇÃO QUÍMICA

Dióxido de Carbono (CO2): 1000 ppm de dióxido de carbono (indicador de renovação de ar externo).
Aerodispersóides: 80mg/m3 de aerodispersóides totais no ar (indicador do grau de pureza do ar).

III - PARÂMETROS FÍSICOS

Temperatura: 23ºC a 26ºC para o verão e 20ºC a 22ºC para o inverno (consultar as exceções).
Umidade Relativa: 40% a 65% para verão e 35% a 65% para inverno (consultar as exceções).
Velocidade do Ar: 0,025 m/s a 0,25 m/s.

IV - MANUTENÇÃO MECÂNICA

Periodicidade dos procedimentos de Limpeza e Manutenção dos componentes do sistema, tais como: Plenum de mistura/ Casa de máquinas, Dutos, Unidade filtrante e outros.

V - PADRÕES REFERENCIAIS

Com o objetivo de preservar a saúde dos trabalhadores e usuários de Ar Condicionado, a exemplo do PPRA e PCMSO, as empresas que utilizam sistemas de refrigeração de ambientes, deverão implantar o PMOC e manter o ar ambiente de suas instalações de acordo com os padrões acima, devidamente atestados por exames laboratoriais a cada 6 meses. Agora, a Assistência Técnica dos Condicionadores de Ar, tem que realmente ser qualificada.


NÃO PERCA TEMPO.
Evite indenizações trabalhistas por doenças ocupacionais (respiratórias).

 
 
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